Ato Declaratório Executivo SRF nº 25 de 30/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2003
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da atribuição delegada pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal das versões da nova marca comercial de cigarro da Indústria e Comércio Rei Ltda., CNPJ 14.188.007/0001-93, é o constante do Anexo a este Ato Declaratório.
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Secretário-Adjunto
ANEXOTABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO
CLASSE FISCAL | EMPRESA FABRICANTE | MARCA COMERCIAL | VIGÊNCIA |
I | INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. | PENTA VERMELHO | 22.04.2003 |
I | INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. | PENTA AZUL | 22.04.2003 |