Ato Declaratório Executivo SRF nº 25 de 30/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2003

Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da atribuição delegada pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:

Art. 1º O enquadramento fiscal das versões da nova marca comercial de cigarro da Indústria e Comércio Rei Ltda., CNPJ 14.188.007/0001-93, é o constante do Anexo a este Ato Declaratório.

Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.

LEONARDO DE ANDRADE COUTO

Secretário-Adjunto

ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO

CLASSE FISCAL EMPRESA FABRICANTE MARCA COMERCIAL VIGÊNCIA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. PENTA VERMELHO 22.04.2003 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA. PENTA AZUL 22.04.2003