Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23 de 29/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Ambev Brasil Bebidas Ltda 73.082.158/0051-90 Agudos SP 
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0039-49 Jacareí SP 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0017-66 Jacareí SP 
Vonpar Refrescos S.A. 91.235.549/0009-78 Santo Ângelo RS 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES