Ato Declaratório Executivo CORAT nº 23 de 29/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2004

Divulga códigos de arrecadação de valores a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre a importação de bens e serviços.

O Coordenador-geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Pis/Pasep - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), instituídas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

I - 5602, no caso de Pis/Pasep - Importação;

II - 5629, no caso de Cofins - Importação.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

MICHIAKI HASHIMURA