Ato Declaratório Executivo COANA nº 22 DE 25/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2013

Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE Coana no 34/2012.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 32, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 02 de junho de 2005, e nos artigos 19 e 20, da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002,

Declara:

Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotad/Divom no 2013/1, de 21 de abril de 2013, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem das mercadorias “Polímeros de etileno em formas primárias” e “chapas e filmes de polímeros de etileno” (NCM 3901.10.92, 3901.20.19, 3920.10.10 e 3920.10.99), produzidas e exportadas pela empresa paraguaia “Polimix Sociedad Anonima”, aberto por meio do ADE nº 34, de 5 de outubro de 2012.

Art. 2º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por conterem erro material na indicação do requisito de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.

1. C-0000064296, de 17.02.2011;

2. C-0000065553, de 17.03.2011;

3. C-0000070733, de 12.07.2011; e

4. C-0000070940, de 15.07.2011.

Art. 3º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por não ter sido apresentada documentação comprobatória da veracidade de suas informações e do cumprimento dos requisitos de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.

1. C-0000073538, de 08.09.2011;

2. C-0000074427, de 04.10.2011;

3. C-0000075496, de 10.11.2011;

4. C-0000075993, de 28.11.2011;

5. C-0000076768, de 22.12.2011;

6. C-0000076892, de 27.12.2011;

7. C-0000077475, de 18.01.2012;

8. C-0000078722, de 28.02.2012;

9. C-0000078723, de 28.02.2012;

10. C-0000079424, de 21.03.2012;

11. C-0000079425, de 21.03.2012;

12. C-0000080088, de 11.04.2012;

13. C-0000080180, de 13.04.2012;

14. C-0000084839, de 30.07.2012;

15. C-0000084842, de 30.07.2012; e

16. C-0000087883, de 28.09.2012.

Art. 4º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por conterem erro material na indicação do requisito de origem e por não ter sido apresentada documentação comprobatória da veracidade de suas informações e do cumprimento dos requisitos de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.

1. C-0000071114, de 19.07.2011;

2. C-0000072327, de 16.08.2011;

3. C-0000072365, de 17.08.2011; e

4. C-0000073084, de 30.08.2011.

Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

PETER TOFTE