Ato Declaratório Executivo Codac nº 22 de 31/03/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998 ,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1529 - R D Ativa - Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS