Ato Declaratório Executivo COFIS nº 22 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de junho de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Fratelli Vita Bebidas S.A. 73.626.293/0024-87 São Luís MA 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0042-77 São Gonçalo do Amarante RN 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0055-91 Juatuba MG 
Cervejarias Kaiser Nordeste S.A. 21.900.899/0001-79 Feira de Santana BA 
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0019-03 Pacatuba CE 
Indústria de Bebidas Igarassu Ltda. 07.050.184/0001-43 Igarassu PE 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES