Ato Declaratório Executivo COFIS nº 22 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de junho de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Fratelli Vita Bebidas S.A. | 73.626.293/0024-87 | São Luís | MA |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0042-77 | São Gonçalo do Amarante | RN |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0055-91 | Juatuba | MG |
Cervejarias Kaiser Nordeste S.A. | 21.900.899/0001-79 | Feira de Santana | BA |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. | 19.900.000/0019-03 | Pacatuba | CE |
Indústria de Bebidas Igarassu Ltda. | 07.050.184/0001-43 | Igarassu | PE |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES