Ato Declaratório Executivo Codac nº 20 DE 27/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2015

Revoga os incisos III e IV do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 7, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 134, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990, no inciso XV do § 15º do art. 9º do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, inciso III do art. 352 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015, e no manual da GFIP com alterações aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 7, de 24 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER