Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 2 DE 22/03/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2024

Declara a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA SÉTIMA REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo nº 13113.117459/2023-11, declara:

Art. 1º Fica autorizada a operar o regime especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC a empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL SA., inscrita no CPNJ sob o nº 08.310.839/0001-38, no recinto alfandegado por ela administrado, código 7.96.14.12-4, existente na instalação portuária denominada Porto Sudeste, situada na Ilha da Madeira, Itaguaí, Rio de Janeiro.

Art. 2º A área delimitada para operação do Regime será o berço de atracação, onde o navio armazenador permanecerá atracado para estocagem da mercadoria desnacionalizada.

Art. 3º As cargas a serem armazenadas ao amparo do regime serão do tipo a granel.

Art. 4º O controle de operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí, que poderá estabelecer as rotinas e os procedimentos necessários ao controle aduaneiro.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS