Ato Declaratório Executivo COAEF nº 2 DE 31/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2016

Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.

(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

O Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, os formulários digitais abaixo relacionados, como alternativa aos formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 987, de 22.12.2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.368, de 26.07.2013, bem como para atender a previsão do art. 72, da Lei 8383, de 30.12.1991, no que se refere à isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros:

- Declaração de União Estável;

- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial;

- Requerimento de Isenção de IPI para Táxi;

- Requerimento de Isenção de IPI para Táxi - Transferência do Direito;

- Requerimento de Isenção de IPI para Táxi - Transferência do Veículo;

- Requerimento para Transferência, com Pagamento do IPI;

- Autorização - Condutor Autônomo;

- Autorização - Cooperativa;

- Autorização - Benefício Pleiteado por Transferência do Direito;

- Autorização - Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI;

- Autorização - Transferência de Veículo com Pagamento do IPI;

- Declaração de Regularidade Fiscal - Contribuições Previdenciárias;

- Requerimento de Isenção de IOF - Taxista.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR