Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 de 31/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012

Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 .

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 ,

Declara:

Art. 1º O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância ao disposto no art. 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007 , é de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), por milheiro de carteiras de cigarros controlado pelo Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios).

Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º deverá ser efetuado pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, de acordo com o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007 .

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de março de 2012, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 51, de 30 de novembro de 2007 .

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO