Ato Declaratório Executivo Corep nº 2 de 20/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2008

Dispõe sobre regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada e a prestação da sua informação.

O COORDENADOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, declara:

Art. 1º As regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada são as constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º A informação do NIC observará as seguintes regras:

I - no caso de via aérea, serão considerados apenas os 11 (onze) primeiros dígitos de cada campo;

II - no caso de carga marítima, o sistema somente permitirá o registro do NIC se o Número do Conhecimento Eletrônico (CE) existir no sistema Mercante e não estiver bloqueado para armazenamento no sistema Carga.

III - o depositário responsável pelo local alfandegado de descarga também registrará NIC para as cargas objeto de descarregamento direto para local não alfandegado;

IV - a transmissão por meio de EDI (Electronic Data Interchange) obedecerá à estrutura de dados constante do Anexo II;

V - o importador informará o NIC na Declaração de Importação (DI) ou na Declaração Simplificada de Importação (DSI);

VI - o registro de Declarações de Trânsito Aduaneiro (DTA) dos tipos DTA-EC, DTA-EE, DTA-PC e MIC-P para cargas aquaviárias é condicionado à existência do CE no sistema Mercante e, quando se tratar de trânsito com armazenamento na origem, a sua disponibilidade no Siscomex.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de março de 2008.

MAURO DE BRITO

ANEXO I
REGRAS DE FORMAÇÃO DO NIC

a) Via Marítima: EEEEEEEEEEDDMMAAAANNNNNNNNNNNNNNNBBB (até 36 dígitos),

Via Marítima Descrição Tipo de campo Qtde. de dígitos 
EEEEEEEEEE com preenchimento fixo-ALFA = "CEMERCANTE" alfa 10 
DDMMAAAA com preenchimento fixo-numérico = 31032008 numérico 
NNNNNNNNNNNNNNN Número do Conhecimento Eletrônico (CE) gerado para a carga no sistema Mercante numérico 15 
BBB Posições livres e que devem permanecer em branco alfanumérico 

b) Via Aérea: CCCCCCCCCCCHHHHHHHHHHH (até 22 dígitos)

Via Aérea Descrição Tipo de campo Qtde. de dígitos 
CCCCCCCCCCC Número do conhecimento emitido pela companhia aérea alfanumérico até 11 
HHHHHHHHHHH Número do "house" emitido pelo agente de carga quando houver desconsolidação da carga. alfanumérico até 11 

c) Via Ferroviária: UUUUUUUAAAANNNNN (16 dígitos)

Via Ferroviária Descrição Tipo de campo Qtde. de dígitos 
UUUUUUU Código da Unidade da RFB (tabela 60 do Siscomex) de entrada da carga no País (IN SRF Nº 12, de 1993). numérico 
AAAA Ano de emissão do conhecimento numérico 
NNNNN Número seqüencial e anual a ser gerado pela unidade da RFB de entrada para o TIF/DTA (IN SRF Nº 12, de 1993). numérico 

d) Via Rodoviária: AAAAPPCCCCCNNNNN (16 dígitos)

Via Rodoviária Descrição Tipo de campo Qtde. de dígitos 
AAAA Ano de emissão do conhecimento numérico 
PP Código alfabético ISSO Alfa-2 correspondente ao país de partida da operação de transporte internacional (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991) alfabético 
CCCCC Número do certificado de idoneidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte ou, se carga em transporte próprio ou ocasional, numérico 
 número identificador do tipo de transporte (99999 próprio, 99998 ocasional) (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991)   
NNNNN número do conhecimento ou, quando transporte próprio ou ocasional, número seqüencial em ordem crescente obtido junto à autoridade de transporte (IN SNT/DpRF Nº 58, de 1991) numérico 

ANEXO II
REGRAS DE LAYOUT DO ARQUIVO EDI

O arquivo enviado via EDI, pelo depositário, é composto de um registro header e de um registro de disponibilidade da carga. O tamanho de cada registro é de 40 bytes.

a) Registro Header

Posição de até Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações 
01 01 01 Tipo de registro Conteúdo = 0 (zero) 
02 08 07 DZ Código do recinto alfandegado Tabela 61 do Siscomex 
09 10 02 Código da VAN Tabela de VAN homologada pelo SERPRO 
11 21 11 DZ CPF de representante do recinto alfandegado  
22 29 08 Data de envio AAAAMMDD 
30 33 04 DZ Horário de envio HHMM 
34 40 07 Filler Brancos 

b) Registro de Disponibilidade da Carga

Posição de até Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações 
01 01 01 Tipo de registro Conteúdo = 1 (um) 
02 02 01 Código da via de transporte Tabela de via transporte 
03 38 36 AN Número identificador da carga (NIC)*  
39 39 01 Tipo de Operação I - Inclusão E - Exclusão 
40 40 01 Filler Brancos 

*Preenchimento do NIC

c) Via Marítima

Posição de até Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações 
01 10 10 EB CEMERCANTE Campo fixo 
11 18 08 31032008 Campo fixo 
19 33 15 Número do Conhecimento eletrônico (CE) Campo variável 
34 36 03 AN Campo em branco Campo em branco 

d) Via Aérea

Posição de até Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações 
01 11 11 AN EB Número do conhecimento emitido pela companhia aérea  
19 29 11 AN EB Número do "house" emitido pelo agente de carga Campo preenchido apenas quando se tratar de carga desconsolidada 

e) Via Ferroviária

Posição de até Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações 
01 07 07 DZ Código da Unidade da RFB de entrada da carga no País Instrução Normativa SRF nº 12, de 25 de janeiro de 1993
08 11 04 Ano de emissão do conhecimento AAAA 
12 16 05 DZ Número seqüencial Instrução Normativa SRF nº 12, de 25 de janeiro de 1993

f)Via Rodoviária

Posição de até Tam Form Alin Conteúdo do Campo Observações 
01 04 04 Ano de emissão do conhecimento AAAA 
05 06 02 Código alfabético ISSO Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991. 
07 11 05 DZ Número do certificado de idoneidade ou número identificador do tipo de transporte Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991. 
12 16 05 DZ Número do conhecimento ou número seqüencial, em ordem crescente, obtido junto à autoridade de transporte. Instrução Normativa Conjunta SNT/DpRF nº 58, de 27 de agosto de 1991. 

g) tabela auxiliar para envio dos dados

Legenda VAN homologada pelo SERPRO Vias de transporte 
A -Alfabético AS - ASBACE 1 - Marítima 
Alin - Alinhamento EB - EMBRATEL 4 - Aérea 
AN - Alfanumérico EB - MULTILINK 6 - Ferroviária 
DZ - Alinhado à direita com zeros à esquerda GE - GEIS 7 - Rodoviária 
EB - Alinhado à esquerda com brancos à direita GS - GSI IC - INTERCHANGE 
Form - Formato  MN - MEMONET  
N - Numérico NS - NSI  
Tam - Tamanho PR - PROCEDA  
 SE - SERASA