Ato Declaratório Executivo COTEC nº 2 de 27/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2004

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF versão 1.2 e suas instruções de uso.

O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF versão 1.2 e suas instruções de uso.

Parágrafo único. O programa destina-se a geração da Declaração de Não Incidência da CPMF, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 1ª de janeiro de 2003.

Art. 2º A declaração deve ser apresentada por meio da Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, independentemente da quantidade de registros ou do tamanho do arquivo.

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO