Ato Declaratório Executivo COTEC nº 2 de 05/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2002
Estabelece as especificações para apresentação em meio magnético das informações sobre clientes de instituições financeiras que tenham declarado condição de entidade imune, conforme art. 34 da IN SRF 25/2001.
O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 34, da Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, publicada no DOU de 13.03.2001, declara:
1. As informações a que se refere o § 4º do art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 25/2001, devem ser apresentadas em meio magnético, conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues na unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar a instituição financeira responsável pela retenção do imposto.
3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Leiaute dos Registros do Arquivo
CNPJ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | 14 POSIÇÕES | |
NOME EMPRESARIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | 115 POSIÇÕES | |
CNPJ DA ENTIDADE IMUNE |
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NOME EMPRESARIAL DA ENTIDADE IMUNE | 115 POSIÇÕES | |
TIPO DE ENTIDADE IMUNE |
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(1) PARTIDO POLÍTICO
(2) FUNDAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO
(3) ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DA ENTIDADE |
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Especificações Técnicas
NOME DO ARQUIVO: 8 PRIMEIRAS POSIÇÕES DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
EXTENSÃO: TXT
CODIFICAÇÃO: TEXTO EM ASCII-ISO 8859-1 (LATIN-1), NÃO SENDO ACEITAS OUTRAS CODIFICAÇÕES DE TEXTO, COM EBCDIC
REGISTRO: UM POR LINHA, TERMINANDO COM OS CARACTERES ESPECIAIS CR/LF (HEXA 0D0A)
CAMPOS: SEPARADOS PELO CARACTER "TAB" (TABULAÇÃO - HEXA 09), OBSERVADA A ORDEM DO ITEM ANTERIOR
AS INFORMAÇÕES DOS CONGLOMERADOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM UM ÚNICO ARQUIVO.