Ato Declaratório Executivo COSIT nº 19 DE 05/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2017

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de abril de 2017.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, da delegação de competência de que trata o art. 3° da Portaria Cosit n° 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8° da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

DECLARA:

Art. 1° Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de abril de 2017, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de abril de 2017.

Art. 2° As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1° deste Ato Declaratório Executivo são:

Abril/2017

Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 3,1978 3,1984
978 Euro 3,4834 3,4850
425 Franco Suíço 3,2152 3,2161
470 Iene Japonês 0,02869 0,02870
540 Libra Esterlina 4,1360 4,1381

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet, no endereço http://rfb.gov.br.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA