Ato Declaratório Executivo Codac nº 19 DE 12/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2013

Relaciona as instituições financeiras que integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Previdenciário.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no art. 230 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, no § 1º do art. 22 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,

 

Declara:

 

Art. 1º. As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Previdenciário.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

ANEXO ÚNICO

 

Relação das Instituições Financeiras Integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Previdenciário

 

Banco do Brasil S/A

Banco Santander (Brasil) S/A

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

Banco do Estado de Sergipe S/A

Caixa Econômica Federal

Banco Bradesco S/A

Itaú Unibanco S/A

Banco Mercantil do Brasil S/A

HSBC Bank Brasil S/A

Banco Cooperativo Sicredi S/A