Ato Declaratório Executivo Codac nº 19 de 31/03/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a instituição e a alteração de denominação de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , na Lei nº 8.011, de 4 de abril de 1990 , na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 , e na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 0030 - Alienação do Domínio Direto - SPU;

II - 0046 - Permissão de Uso - SPU;

III - 0069 - Cessão de Uso - SPU; e

IV - 0081 - Indenização por Posse/Ocupação Ilícita - SPU.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos códigos de receita seguintes para:

I - 4300 - Alienação do Domínio Útil de Bens Imóveis - SPU;

II - 4327 - Alienação do Domínio Pleno de Bens Imóveis - SPU; e

III - 1364 - Alienação de Bens Imóveis - Lei nº 8.011/1990 e Lei nº 8.025/1990 - SPU.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS