Ato Declaratório Executivo COANA nº 18 DE 19/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2013

Considera automaticamente submetidas ao regime de admissão temporária as hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.

O Coordenador-Geral da COANA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 94 e 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013,

 

Declara:

 

Art. 1º. Consideram-se automaticamente submetidas ao regime de admissão temporária, dispensadas das formalidades necessárias ao controle aduaneiro, as embarcações com destinação prevista nos incisos I a III do art. 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.

 

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO