Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 de 29/03/2010

Norma Federal

Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2010.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 ,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de abril de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia 10 do mês subseqüente."

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Na hipótese do § 1º, o recolhimento das contribuições de que trata o caput deverá ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas."

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010 )

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010 )

Art. 14. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
Diária    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos do Trabalho    
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063    FG ocorrido no mesmo dia
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422    FG ocorrido no mesmo dia
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473    "
  Juros e comissões em geral 0481    "
  Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192    "
  Fretes internacionais 9412    "
  Remuneração de direitos 9427    "
  Previdência privada e Fapi 9466    "
  Aluguel e arrendamento 9478    "
  Outros Rendimentos    
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217    FG ocorrido no mesmo dia
       
Diária    Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.
       
Diária    Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
9438 
 
Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento  
Tributos   

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
14    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    1º a 10/abril/2010
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/ Dividendos
0490 
 
"

16 a 31/março/2010

16 a 31/março/2010

16 a 31/março/2010

Março/2010

Março/2010

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
15    Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163  1º a 31/março/2010
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep   1180  1º janeiro a 31 março/2010
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1406  1º a 31/março/2010
  Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1457  1º janeiro a 31 março/2010
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473  1º a 31/março/2010
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep   1490  1º janeiro a 31 março/2010
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1503  1º a 31/março/2010
  Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1554  1º janeiro a 31 março/2010
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600  1º a 31/março/2010
  Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1651  1º janeiro a 31 março/2010
       
20    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208    Março/2010
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277    "
  Rendimentos do Trabalho    
  Trabalho assalariado 0561    Março/2010
  Trabalho sem vínculo empregatício 0588    "
  Resgate previdência privada e Fapi 3223    "
  Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi 5565    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936    "
  Outros Rendimentos    
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708    Março/2010
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944    "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280    "
  Juros e indenizações de lucros cessantes 5204    "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891    "
  Indenização por danos morais 6904    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928    "
  Demais rendimentos 8045    "
       
20    Contribuição para o PIS/Pasep     
  Entidades financeiras e equiparadas 4574    Março/2010
       
20    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Entidades financeiras e equiparadas 7987    Março/2010
       
20    Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852   Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879  "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950  "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976  "
       

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
20    Simples - CNPJ   2003  1º a 31/março/2010
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011 
"

Março/2010

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
20    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
4095 
 
Março/2010

Março/2010

Março/2010

Março/2010

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
23    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;
0676 
 
Março/2010

Março/2010

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
23    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0760    Março/2010
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 0776    "
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. 0929    "
     
26    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053    11 a 20/abril/2010
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800    "
  Fundo de Investimento em Ações 6813    "
  Operações de swap 5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas 8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995) 5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 5232    "
  Demais rendimentos de capital 0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286    11 a 20/abril/2010
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/ Dividendos 0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
  Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916    11 a 20/abril/2010
  Prêmios obtidos em bingos 8673    "
  Multas e vantagens 9385    "
     
26    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150    11 a 20/abril/2010
  Operações de Crédito - Pessoa Física 7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220    "
  Aplicações Financeiras 6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) 6895    "
  Seguros 3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro 4028    "
     
30    Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
  Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190    Março/2010
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600    "
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira 8523    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015    "
  Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211    Ano-calendário de 2009
  Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie 8960    "
     

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
     
30    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos 5232    Março/2010
       
30    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (1ª quota) 1599    Janeiro a Março/2010
  Estimativa Mensal 2319    Março/2010
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (1ª quota) 0220    Janeiro a Março/2010
  Estimativa Mensal 2362    Março/2010
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (1ª quota) 3373    Janeiro a Março/2010
  Estimativa Mensal 5993    Março/2010
  Lucro Presumido (1ª quota) 2089    Janeiro a Março/2010
  Lucro Arbitrado (1ª quota) 5625    "
  Renda Variável 3317    Março/2010
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota) 9004    Janeiro a Março/2010
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9017    Março/2010
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota) 9020    Janeiro a Março/2010
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 9032    Março/2010
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota) 9045    Janeiro a Março/2010
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9ª da Lei nº 8.167/1991 9058    Março/2010
  Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507    "
       
30    Contribuição para o PIS/Pasep     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    1º a 15/abril/2010
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5979    "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3770    "
     
30    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    1º a 15/abril/2010
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5960    "
  Retenção - Aquisição de autopeças 3746    "
     
30    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    1º a 15/abril/2010
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987     "
     
30    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (1ª quota) 2030    Janeiro a Março/2010
  Estimativa Mensal 2469    Março/2010
       

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
30    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real    
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (1ª quota) 6012    Janeiro a Março/2010
  Estimativa Mensal 2484    Março/2010
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
2372 
 
Janeiro a Março/2010

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de Vencimento   Tributos    Código Darf    Código GPS    Período de Apuração do Fato Gerador (FG)   
       
30    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009     
  PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1188    Diversos
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1194    "
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1204    "
  PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1210    "
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1233    "
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1240    "
  RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1256    "
  RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros 1262    "
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º 1279    "
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º 1285    "
  RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º 1291    "
       
30    Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep   1759  Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
"

Agenda Tributária
Abril de 2010

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação   Declarações, Demonstrativos e Documentos    Período de Apuração   
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
   
7    GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/março/2010
   
8    Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Fevereiro/2010
   
8    Dacon Semestral -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral Julho a Dezembro/2009
   
8    DCTF Semestral -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral Julho a Dezembro/2009
   
9    Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/março/2010
   
23    DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Fevereiro/2010
   
25    DCide - Combustíveis -   Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Abril/2010
   
30    DIF Bebidas -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas Março/2010
   
30    DNF -   Demonstrativo de Notas Fiscais Março/2010
   
30    DOI -   Declaração de Operações Imobiliárias Março/2010
   
30    Relatório de atividades do exercício anterior, da pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias 1º Janeiro a 31 Dezembro/2009
   
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
   
7    GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/março/2010
   
30    DIRPF -  Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2009
   
30    Declaração Inicial e Intermediária de Espólio   Ano-calendário de 2009