Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:

I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de 2008;

II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - art. 3º da MP nº 449, de 2008; (Redação dada ao inciso pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 27, de 27.04.2009, DOU 29.04.2009)

Nota:Redação Anterior:
"II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;"

III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - art. 2º da MP nº 449, de 2008. (Redação dada ao inciso pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 27, de 27.04.2009, DOU 29.04.2009)

Nota:Redação Anterior:
"III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI."

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS