Ato Declaratório Executivo CORAT nº 16 de 03/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005

Dispõe sobre o recolhimento da contribuição sobre prognósticos esportivos de direitos prescritos de entidades desportivas.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A contribuição sobre prognósticos esportivos de direitos prescritos de entidades desportivas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, acrescentados pelo art. 1º da Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de 2004, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código para arrecadação de receita 4437 - Contribuição Sobre Prognósticos Esportivos - Direitos Prescritos de Entidades Desportivas.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA