Ato Declaratório Executivo Codac nº 15 DE 12/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2013

Aprova o Manual de Arrecadação do Darf Numerado.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

 

Declara:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Darf Numerado, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf), devidamente habilitadas e credenciadas por meio de Ato Declaratório Executivo para acolher Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA