Ato Declaratório Executivo Codac nº 15 DE 12/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2013
Aprova o Manual de Arrecadação do Darf Numerado.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Darf Numerado, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf), devidamente habilitadas e credenciadas por meio de Ato Declaratório Executivo para acolher Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA