Ato Declaratório Executivo RFB nº 15 de 24/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2011

Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 15/2010 e 27/2010, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação nº 01/2010, nº 02/2010, nº 03/2010 e nº 04/2010, do Comitê Técnico nº 1 da CCM,

Declara:

Artigo único. As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , a seguir especificados:

Ditame de Classificação  Mercadoria  Código NCM 
01/2010  Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás.  8548.90.00 
02/2010  Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas.  3204.17.00 
03/2010  Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas.  3206.49.90 
04/2010  Carbonato de sevelamer (DCI).  3911.90.29 
  Cloridrato de sevelamer (DCI).  3911.90.29 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO