Ato Declaratório Executivo SRF nº 14 de 14/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.2.01.00-2005-00345-8, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
CNPJ | MARCA COMERCIAL | CAPACIDADE (mililitros) | CÓDIGO TIPI | ENQUADRAMENTO (letra) |
36421303000125 | Cana 10 (Vidro Retornável) | De 181 a 375 | 2208.40.00 | J |
36421303000125 | Cana 10 - Umburana | De 376 a 670 | 2208.40.00 | L |
36421303000125 | Mestre Álvaro | Até 180 | 2208.40.00 | G |
36421303000125 | Mestre Álvaro | De 376 a 670 | 2208.40.00 | N |
36421303000125 | Mestre Álvaro | De 671 a 1000 | 2208.40.00 | Q |
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO