Ato Declaratório Executivo RFB nº 13 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011

Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e São Lourenço do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, pela entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) referente ao ano-calendário de 2010.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011 , e na Instrução Normativa RFB nº 1.144, de 1º de abril de 2011 ,

Declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas pelo atraso na entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), referente ao ano-calendário de 2010, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados:

I - nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, desde que transmitidas até 31 de julho de 2011; e

II - no município de São Lourenço do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, desde que transmitidas até 30 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO