Ato Declaratório Executivo RFB nº 13 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO I

NCM DESCRIÇÃO 
9021.90.81 Implantes expansíveis ("Stents"), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 

ANEXO II

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 
2204.29 Outros  
2204.29.1 Vinhos  
2204.29.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros 10 
2204.29.19 Outros 10 
2204.29.20 Mostos 10 
2309.90.60 Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 
8481.20.1 Rotativas, de caixas de direção hidráulica  
8481.20.11 Com pinhão 
8481.20.19 Outras 
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 20 

ANEXO III

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 
2204.29.11 Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez 40 
2204.29.19 Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez 40 
2309.90.60 Ex 01 - Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho 10