Ato Declaratório Executivo SRF nº 13 de 26/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2004

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 
01456546000114 Casa do Barão Até 180 2208.40.00 
01751685000170 Caminho Velho Até 180 2208.40.00 
01751685000170 Caminho Velho De 671 a 1000 2208.40.00 
02907085000111 Vinho Tinto Composto-Licorsul De 376 a 670 2205.10.00 
02907085000111 Batida - Licorsul De 376 a 670 2208.90.00 
03029640000112 Matraga Até 180 2208.40.00 
03189483000102 Dom Camilo De 376 a 670 2206.00.90 
03189483000102 Dom Camilo De 671 a 1000 2206.00.90 
03189483000102 Dom Camilo Acima de 2000 2204.29.00 
03189483000102 Dom Camilo (Aguardente Composta de Gengibre) De 671 a 1000 2208.90.00 
03189483000102 Paixão Brasileira De 376 a 670 2208.40.00 
03189483000102 Paixão Brasileira De 376 a 670 2205.10.00 
03189483000102 Paixão Brasileira De 671 a 1000 2208.70.00 
03189483000102 Paixão Brasileira De 671 a 1000 2205.10.00 
03189483000102 Paixão Brasileira (Aguardente Composta) De 376 a 670 2208.90.00 
03189483000102 Paixão Brasileira (Vidro Retornável) De 181 a 375 2208.40.00 
03189483000102 Paixão Brasileira (Vidro Retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
03189483000102 Paixão Brasileira (Vidro retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03189483000102 Paixão Brasileira (Aperitivos e Amargos) De 671 a 1000 2208.90.00 
03408722000178 Barkam De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Barkam De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Barkam De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Campo Alto De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Campo Alto De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Campo Alto De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Campo Alto Acima de 1000 2206.00.90 
03408722000178 Candarim De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Candarim De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Candarim De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Domilagre De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Domilagre De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Domilagre De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Flor da Selva De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Martzano De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Martzano De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Martzano De 671 a 1000 2206.00.90 
03408722000178 Pé de Cana De 181 a 375 2208.40.00 
03408722000178 Pé de Cana De 376 a 670 2208.40.00 
03408722000178 Pé de Cana De 671 a 1000 2208.40.00 
03408722000178 Pé de Cana (Vidro retornável) De 181 a 375 2208.40.00 
03408722000178 Pé de Cana (Vidro retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
03408722000178 Pé de Cana (Vidro retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
03408722000178 Pessegueira De 181 a 375 2206.00.90 
03408722000178 Pessegueira De 376 a 670 2206.00.90 
03408722000178 Pessegueira De 671 a 1000 2206.00.90 
03662861000123 Cachaça Cabucana De 181 a 375 2208.40.00 
03662861000123 Cachaça Cabucana De 671 a 1000 2208.40.00 
04064636000158 Aschoff De 671 a 1000 2208.60.00 
04999864000110 Dorna de Minas De 671 a 1000 2208.40.00 
05764307000182 Cachaça Terra Vermelha De 671 a 1000 2208.40.00 
22257455000120 Cachaça Vila Bela Até 180 2208.40.00 
22257455000120 Cachaça Vila Bela De 181 a 375 2208.40.00 
22257455000120 Cachaça Vila Bela De 671 a 1000 2208.40.00 
50750579000188 Bandoleiro do Norte De 376 a 670 2206.00.90 
50750579000188 Fratini De 671 a 1000 2206.00.90 
50750579000188 Juazeiro do Norte De 671 a 1000 2206.00.90 
50750579000188 Pratini Primor De 671 a 1000 2206.00.90 
50750579000188 Primor do Norte De 671 a 1000 2206.00.90 
88125604000105 Marianita De 376 a 670 2208.40.00 

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.

Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.

Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO