Ato Declaratório Executivo RFB nº 12 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 47 de 24 de junho de 2010,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2102.10.00, 5603.91.00, 5603.94.00, 7304.41.00, 7304.51.10, 8105.20.20, 8507.10.00, 8507.10.00 Ex 01 e 9006.10.00.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO I

NCM DESCRIÇÃO 
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida 
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos 
7607.19.10 Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso 

ANEXO II

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 
2102.10 -Leveduras vivas 
2102.10.10 Saccharomyces boulardii 
2102.10.90 Outras 
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 
5603.11.20 De poliéster 
5603.11.30 De polipropileno 
5603.11.40 De raiom viscose 
5603.12.30 De poliéster 
5603.12.40 De polipropileno 
5603.12.50 De raiom viscose 
5603.13.30 De poliéster 
5603.13.40 De polipropileno 
5603.13.50 De raiom viscose 
5603.14.20 De poliéster 
5603.14.30 De polipropileno 
5603.14.40 De raiom viscose 
5603.91 --De peso não superior a 25g/m2 
5603.91.10 De poliéster 
5603.91.20 De polipropileno 
5603.91.30 De raiom viscose 
5603.91.90 Outros 
5603.92.20 De poliéster 
5603.92.30 De polipropileno 
5603.92.40 De raiom viscose 
5603.93.20 De poliéster 
5603.93.30 De polipropileno 
5603.93.40 De raiom viscose 
5603.94 --De peso superior a 150g/m2 
5603.94.10 De poliéster 
5603.94.20 De polipropileno 
5603.94.30 De raiom viscose 
5603.94.90 Outros 
7304.41 Estirados ou laminados, a frio 
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm 
7304.41.90 Outros 
7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm 
7304.51.19 Outros 
8105.20.2 Pó  
8105.20.21 De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) 
8105.20.29 Outros 
8507.10 --De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão  
8507.10.10 De capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V 15 
8507.10.90 Outros 15 
8545.19.20 Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas 10 
9006.10 Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão  
9006.10.10 Fotocompositoras a "laser" para preparação de clichês 
9006.10.90 Outras 
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 20 

ANEXO III

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 
8507.10.90 Ex 01 - Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah