Ato Declaratório Executivo SRF nº 12 de 26/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2004

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 
00869668000170 Segredo das Gerais De 181 a 375 2208.40.00 
00869668000170 Segredo das Gerais De 671 a 1000 2208.40.00 
00869668000170 Segredo das Gerais De 376 a 670 2208.40.00 
01263560000100 Max Hard Soda Limão De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 
02327198000148 Absinto Camargo Ice De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 
02473931000132 Cachaça Caraívas De 181 a 375 2208.40.00 
02473931000132 Cachaça Caraívas De 376 a 670 2208.40.00 
02473931000132 Cachaça Caraívas De 671 a 1000 2208.40.00 
04246903000108 Aguardente de Cana Jequitinhonha De 671 a 1000 2208.40.00 
04584786000192 Cachaça Araguaia De 376 a 670 2208.40.00 
04584786000192 Cachaça Araguaia De 671 a 1000 2208.40.00 
04584786000192 Catuaba Serrano De 376 a 670 2205.10.00 
04584786000192 Catuaba Serrano De 671 a 1000 2205.10.00 
04584786000192 Conhaque Serrano (Aguardente Composta de Gengibre) De 671 a 1000 2208.90.00 
04584786000192 Coquetel de Vinho Jalapan De 376 a 670 2205.10.00 
04584786000192 Coquetel de Vinho Jalapan De 671 a 1000 2205.10.00 
04584786000192 Raiz Amarga Serrano De 671 a 1000 2205.10.00 
04584786000192 Vodka Borisk De 671 a 1000 2208.60.00 
04693430000197 Barrôca De 376 a 670 2208.40.00 
04693430000197 Barrôca De 671 a 1000 2208.40.00 
04801683000137 Vale do Piranga Até 180 2208.40.00 
04801683000137 Vale do Piranga De 181 a 375 2208.40.00 
04801683000137 Vale do Piranga De 376 a 670 2208.40.00 
04801683000137 Vale do Piranga De 671 a 1000 2208.40.00 
04999864000110 Dorna de Minas Até 180 2208.40.00 
05072386000160 Gavião do Vale Até 180 2208.40.00 
05072386000160 Gavião do Vale De 181 a 375 2208.40.00 
05072386000160 Gavião do Vale De 671 a 1000 2208.40.00 
05084514000196 Duas Gotas Até 180 2208.40.00 
05084514000196 Duas Gotas De 671 a 1000 2208.40.00 
05147702000116 Cachaça Santa Inês De 671 a 1000 2208.40.00 
05428183000164 Tokana Especial De 671 a 1000 2208.40.00 
05428183000164 Tokana Ouro De 671 a 1000 2208.40.00 
05428183000164 Tokana Prata De 671 a 1000 2208.40.00 
05482367000102 Cachaça Envelhecida Pirahy Até 180 2208.40.00 
05482367000102 Cachaça Envelhecida Pirahy De 376 a 670 2208.40.00 
05482367000102 Cachaça Envelhecida Pirahy De 671 a 1000 2208.40.00 
05482367000102 Cachaça Pirahy Até 180 2208.40.00 
05482367000102 Cachaça Pirahy De 376 a 670 2208.40.00 
05482367000102 Cachaça Pirahy De 671 a 1000 2208.40.00 
18833533000110 Porto Rico De 671 a 1000 2205.10.00 
18833533000110 Porto Rico De 671 a 1000 2208.90.00 
35504133000180 Caninha 93 De 376 a 670 2208.90.00 
35504133000180 Slova De 376 a 670 2208.60.00 
41829227000121 Bento Velho Até 180 2208.40.00 
41829227000121 Bento Velho De 181 a 375 2208.40.00 
41829227000121 Bento Velho De 671 a 1000 2208.40.00 
48519623000282 Nhonhô (Aguardente Composta) De 671 a 1000 2208.90.00 
71154330000180 Lúcia Veríssimo Até 180 2208.40.00 
71154330000180 Lúcia Veríssimo (Vidro Retornável) De 181 a 375 2208.40.00 
71154330000180 Lúcia Veríssimo (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
71154330000180 Milagre de Minas (Aguardente Composta) Até 180 2208.90.00 
71154330000180 Milagre de Minas (Aguardente Composta) De 181 a 375 2208.90.00 
71154330000180 Milagre de Minas (Aguardente Composta) De 671 a 1000 2208.90.00 
71154330000180 Zurli Até 180 2208.70.00 
71154330000180 Zurli De 376 a 670 2208.70.00 

Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.

Art. 3º Este ADE produz efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO