Ato Declaratório Executivo SE/CONFAZ nº 11 DE 13/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2012

Ratifica os Convênios ICMS de 56/2012, 57/2012, 58/2012, 59/2012, 60/2012, 61/2012, 62/2012, 63/2012, 64/2012, 65/2012, 66/2012, 67/2012, 69/2012, 70/2012, 71/2012, 72/2012, 73/2012, 74/2012 e 75/2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

Declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012:

 

CONVÊNIO ICMS 56/2012: Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

 

CONVÊNIO ICMS 57/2012:Altera o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

 

CONVÊNIO ICMS 58/2012: Altera o Convênio ICMS 45/2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

 

CONVÊNIO ICMS 59/2012: Autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

 

CONVÊNIO ICMS 60/2012: Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização;

 

CONVÊNIO ICMS 61/2012: Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;

 

CONVÊNIO ICMS 62/2012: Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS 63/2012: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte;

 

CONVÊNIO ICMS 64/2012: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/2005, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);

 

CONVÊNIO ICMS 65/12: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base de soja que especifica;

 

CONVÊNIO ICMS 66/2012: Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;

 

CONVÊNIO ICMS 67/2012: Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/2001 e 04/08;

 

CONVÊNIO ICMS 69/2012: Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

 

CONVÊNIO ICMS 70/2012: Altera o Convênio ICMS 125/2011 que autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

 

CONVÊNIO ICMS 71/2012: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes;

 

CONVÊNIO ICMS 72/2012: Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 02/2012 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/2001 e dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/12;

 

CONVÊNIO ICMS 73/2012: Restaura a redação original da cláusula primeira do Convênio ICMS 137/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão do estado de Pernambuco;

 

CONVÊNIO ICMS 74/2012: Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;

 

CONVÊNIO ICMS 75/2012: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA