Ato Declaratório Executivo SRF nº 11 de 25/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2004

Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea b, da Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:

Art. 1º Os enquadramentos fiscais das versões de marca de cigarro da empresa American Virginia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ 01.099.651/0001-43, são os constantes do Anexo a este Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. Os enquadramentos a que se refere o caput deste artigo foram comunicados à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.

Art. 2º O enquadramento da marca Selleta, versão maço, fica alterado de ofício para classe III-M, conforme consta do Anexo a este Ato Declaratório, em cumprimento ao disposto no art. 154, inciso II, do Decreto nº 4.544, de 2002, combinado com a Nota Complementar (24-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, em razão da existência de versão da marca Selleta em embalagem rígida.

Art. 3º Fica revogado, a partir do dia 9 de janeiro de 2003, o enquadramento anteriormente comunicado pela empresa Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos Ltda., CNPJ 68.881.150/0001-95, que se referia à marca "Selleta", divulgado no Ato Declaratório SRF nº 64 de 15 de julho de 1999, em virtude de essa empresa ter comunicado o cancelamento da comercialização da referida marca, de acordo com as informações contidas no processo nº 10735.000019/2003-76.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO

CLASSE FISCAL MARCA COMERCIAL VERSÃO VIGÊNCIA 
III-M SELLETA MAÇO 09.01.2003 
III-R SELLETA BOX 09.01.2003