Ato Declaratório Executivo CORAT nº 107 de 08/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2002

Divulga código de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 1º de setembro de 2001, declara:

Art. 1º A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE incidente sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo, devida na hipótese em que não haja opção pelo benefício de abatimento do imposto de renda na fonte, de que o trata art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 9013.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 27, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA