Ato Declaratório Executivo SRF nº 10 de 17/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobreProdutos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 03.1.01.00-2003-00378-3,

Declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (LETRA) Ano de 2002 
Colonial Ouro De 376 a 670 2208.40.00 
07208259000171 Colonial Ouro - Côco Cerâmico De 376 a 670 2208.40.00 
07208259000171 Colonial Ouro (Vidro Retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
07208259000171 Colonial Ouro -(Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
07208259000171 Colonial Prata De 376 a 670 2208.40.00 
07208259000171 Colonial Prata (Vidro Retornável) De 376 a 670 2208.40.00 
07208259000171 Colonial Prata (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
07208259000171 Guaramiranga Ouro De 376 a 670 2208.40.00 
07208259000171 Guaramiranga Ouro (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 
07208259000171 Guaramiranga Prata De 376 a 670 2208.40.00 
07208259000171 Guaramiranga Prata (Vidro Retornável) De 671 a 1000 2208.40.00 

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO