Ato Declaratório Executivo COTEC/COANA nº 1 de 08/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2005

Estabelece o valor do serviço de elaboração do laudo técnico referido no art. 4º da IN/SRF 239/2002.

Notas:

1) (Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto COTEC/COANA nº 4, de 19.10.2006, DOU 20.10.2006).

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo Conjunto revogado:

"O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no 6º da Instrução Normativa SRF nº 239, de 6 de novembro de 2002,

Declaram:

Artigo único. O valor a ser pago ao Serviço Federal de Processamento de Dados-Serpro quando da elaboração de laudo técnico, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 239/2002, é de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), excluídas as despesas de deslocamento e estadia de pessoal.

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO

Coordenador-Geral de Tecnologia e

Segurança da Informação

RONALDO LÁZARO MEDINA

Coordenador-Geral de Administração Aduaneira"