Ato Declaratório Executivo COTEC nº 1 de 21/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2002

Estabelece as especificações para apresentação em meio magnético das informações sobre contribuintes que pleiteiam a não incidência do IRRF, conforme art. 19 da IN nº 23/2001.

O Coordenador-Geral Substituto de Tecnologia e Segurança da Informação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2 do artigo 19, da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, publicada no DOU-E de 8.3.2001, Seção 1 declara:

1 - As informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 19 da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23/01, devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.

2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração publica federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.

3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.

4 - Fica revogado o Ato Declaratório Cotec nº 05, de 6 de fevereiro de 1998.

VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

Especificação do Arquivo Declaração

1. Registros

O arquivo declaração da DICNR será composto dos seguintes registros:

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);

Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);

Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social; e

Registro de Encerramento.

2. Ordenamento

Os registros serão apresentados na seguinte ordem:

Registro Número de Ocorrências Seguido de Obrigatoriedade 
Registro Tipo 1 Uma Registro Tipo 2 Sim 
Registro Tipo 2 Uma Registro Tipo 3 Sim 
Registro Tipo 3 Tantas quantas forem as entidades beneficentes de assistência social Encerramento Sim 
Encerramento Uma Fim de Arquivo Sim 

3. Leiaute dos Registros do Arquivo

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)

ÓRGÃO, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL

(§ 2º DO ART. 19 DA IN CONJUNTA SRF/STN/SFC nº 23/01)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação 
Ordem  Nº de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001".  Z= zonado  
Tipo do Registro  1  Z= zonado  
10 14 Nome do Arquivo  DICNR  C= caracter  
15 18 Ano-calendário da Declaração  Formato AAAA  Z= zonado  
19 32 14 CNPJ  CNPJ do declarante  Z= zonado  
33 94 60 Nome Empresarial  Nome empresarial  C= caracter  
95 102 Filler  Branco  C= caracter  
103 103 Tipo da Declaração  O= Original ou R= Retificadora  C= caracter  
104 105 Identificação da Mídia  DI= Disquete, CD=CD-R, FM= Fita Magnética e CA= Cartucho  C= caracter  
106 110 Indicador de Incidência  DICNR = DICNR Não-Incidência  C= caracter  
111 115 Informar a quantidade de registro tipo "3" declarados.  A quantidade deverá ser alinhada da esquerda para a direita.  Z= zonado  
116 142 26 Filler"  Branco  C= caracter  

Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação 
Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002". Z= zonado 
Tipo do Registro Z= zonado 
10 49 40 Logradouro Logradouro do estabelecimento do declarante (rua, avenida , praça, etc.) C= caracter 
50 55 Número Número C= caracter 
56 75 20 Complemento Complemento, quadra. bloco, sala, km, etc. C= caracter 
76 95 20 Bairro Nome do bairro C= caracter 
96 103 CEP Número do CEP Z= zonado 
104 108 Caixa Postal Número da caixa postal - opcional C= caracter 
109 110 UF Sigla da UF C= caracter 
111 142 31 Filler Branco C= caracter 

Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social

FORNECEDOR DE BENS OU PRESTADOR DE SERVIÇO EM GERAL

(§ 2º Do ART. 19 DA IN CONJUNTA SRF/STN/SFC Nº. 23/01)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação 
Ordem  Nº de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003"  Z= zonado  
Tipo de Registro  3  Z= zonado  
10 10 Tipo de Contribuinte  "J" para pessoa jurídica  C= caracter  
11 24 14 CNPJ da entidade beneficente  CNPJ da pessoa jurídica (quatorze dígitos).Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador  Z= zonado  
25 142 118 Nome da entidade beneficente  Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas  C= caracter  

Registro de Encerramento:

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação 
Código de Encerramento Deverá conter o caracter "T" C = caracter 
136 135 Preenchimento Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" Z = zonado 
137 140 /Ano-calendário da Declaração No formato AAAA=2001 Z = zonado 

4. Críticas para validação do Arquivo

Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a seguir implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.

4.1 Registro Tipo 1

Ordem: o valor válido será "00000001".

Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".

Nome do Arquivo e Indicador de Incidência: deverão ser DICNR.

Ano-calendário da declaração: valor no formato AAAA = 2001.

CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.

Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Filler: deverá ser igual oito brancos.

Tipo da Declaração: "O" para original em letra maiúscula.

"R" para retificadora em letra maiúscula.

A declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.

Identificador de Mídia: "DI" para disquete, "CD" para CD-R, "FM" para Fita Magnética e "CA" para Cartucho.

Filler: deverá ser igual a trinta e um brancos.

4.2 Registro Tipo 2

Ordem: deverá ser igual a "00000002".

Tipo: deverá ser igual a "2".

Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Bairro: preenchimento opcional, CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.

CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.

Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Filler: deverá ser preenchido com dois brancos.

4.3. Registro Tipo 3

Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"

Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".

Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa Jurídica.

CNPJ da Entidade Beneficente: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou separadores.

Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro do CNPJ da SRF.

Nome da Entidade Beneficente: Alinhados à esquerda, em letras maiúsculas, sem abreviaturas.

4.4. Registro de Encerramento

Código de Encerramento: será igual a "T".

Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".

Ano- calendário da Declaração: valor no formato AAAA,= 2001.

5. Delimitadores:

Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.

ANEXO II
Recibo de Entrega Provisório

O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute