Ato Declaratório SNDEL nº 9 de 19/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta MÁRIO ROBERTO ARANTES DUBEUX, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000892/2011-92, no qual se acha comprovado que o equipamento a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta MÁRIO ROBERTO ARANTES DUBEUX, CPF nº 399.096.624-34, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20/11/2008, relativo ao equipamento para a modalidade vela abaixo relacionado:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR (DÓLAR) 
Veleiro Hobie Cat 16SE, Velas Coloridas 8.999,00 
TOTAL U$ 8.999,00 

REJANE PENNA RODRIGUES