Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 9 de 31/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011

Ratifica os Convênios ICMS nº 42/2011 e 44/2011 de 12 de maio de 2011.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 161ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011:

CONVÊNIO ICMS nº 42/2011 - Altera o Convênio ICMS nº 03/2011, que autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS;

CONVÊNIO ICMS nº 44/2011 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS nº 38/2009, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA