Ato Declaratório SNDEL nº 9 de 24/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta ALAN ADLER nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

AD SNDEL 9 de 2009 - Tributos e Contribuições Federais - II - IPI - Equipamentos e Materiais Esportivos - Isenção - (ME)

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000939/2009-01, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta ALAN ADLER, CPF nº 985.023.107-63, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Vela e motor abaixo relacionados:

ORD-IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO-QTD-VALOR (DOLAR)

01-Barco da classe Star, construído pelo sistema de vácuo - spoxy, completo, sem velas, com 3 mastros, 1 trailler da marca Balbi e 1 retranca. Peso Kg 1.145 -1- 13.000,00

-TOTAL-- 13.000,00

REJANE PENNA RODRIGUES