Ato Declaratório SNDEL nº 9 de 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000110/2007-39, no qual se acha comprovado que o material a ser adquirido foi homologado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, CNPJ nº 34.098.244/0001-70, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamento para modalidade Tiro Esportivo abaixo relacionado:

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD ORD VALOR R$ 
Carabina 3x40 cartucho .22LR CHOG 40 gr precision 2.300.000/UN688.620,00 
Fossa Olímpica Doublé cartucho 12/70 2.170.000/UN 2.613.548,00 
Fossa Doublé - Espoleta - 209 2.170.000/UN 568.214,50 
Fossa Olímpica Doublé/ - Pólvora 216 1.627,5/KG 296.156,17 
Pistola livre/Pistola .Standard/Tiro Rápido - cartucho .22LR - CHOG 2.296.000/UN 780.938,48 
Total   4.947.477,16 

CLAUDIA REGINA BONALUME