Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 9 de 05/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2007

Ratifica os Convênios ICMS nºs 53/07 a 56/07, de 16 de maio de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 104ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007:

CONVÊNIO ICMS nº 53/07 - Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.

CONVÊNIO ICMS nº 54/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002 .

CONVÊNIO ICMS nº 55/07 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 42/07 , que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

CONVÊNIO ICMS nº 56/07 - Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapanamericanos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA