Ato Declaratório SRF nº 9 de 23/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1999

Dispõe sobre o processo seletivo público destinado ao credenciamento de peritos, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998.

I - no processo seletivo público destinado ao credenciamento público, nos termos do Capítulo III da IN SRF nº 157, de 1998, é vedada a imposição de qualquer restrição, proibição ou requisito não previsto naquele ato normativo;

II - a prorrogação automática dos credenciamentos, de conformidade com o parágrafo único do artigo 14 da IN SRF nº 157, de 1998, não elide a abertura de processo seletivo, se verificada, pelo titular da unidade local, a necessidade de ampliação dos quadros peritos;

III - os laudos e pareceres técnicos, remunerados segundo o disposto no artigo 29 da IN SRF nº 157, de 1998, alcançam a totalidade dos produtos, classificados em uma mesma posição tarifária, independentemente da quantidade ou do volume da amostra utilizada pelo perito;

IV - é vedada, para fins de identificação ou quantificação de mercadoria importada ou a exportar, a utilização de laudos ou pareceres emitidos por pessoas não credenciadas na forma da IN SRF nº 157, de 1998.

EVERARDO MACIEL