Ato Declaratório SRF nº 83 de 09/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2000

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.360, de 08 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.003443/00-40, declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Jumper Versão: 320MCapacidade de transporte: 10 (dez) ou 15 (quinze) pessoas, incluindo o motoristaTipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)Cilindradas: 2.800 cm³Marca: CitroënFabricante: Fiat Auto S.p.a. - ItáliaAno/modelo: 2000