Ato Declaratório SNDEL nº 8 de 17/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000930/2009-92, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CNPJ nº 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Pentatlo Moderno abaixo relacionado:

ORD-IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO-QTD-VALOR (EUROS)

01-Alvo Eletrônico Nível A-18- 849,00

-TOTAL--EUROS 15.282,00

REJANE PENNA RODRIGUES