Ato Declaratório SNDEL nº 8 de 20/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao Confederação Brasileira de Tiro Esportivo nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000079/2007-36, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, CNPJ nº 34.098.244/0001-70, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamento para modalidade Tiro Esportivo abaixo relacionado:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR US$ 
Munição Eley Tenex Ultimate EPS, Calibre 22 LR 350.000 49.000,00 
Munição Eley Tenex Semi Auto, Calibre 22 LR 50.000 7.000,00 
Munição Eley Match EPS, Calibre 22 LR 300.000 31.500,00 
Munição Eley Pistol Match, Calibre 22 LR 100.000 10.100,00 
Munição Eley Club Xtra, Calibre 22 LR 300.000 15.750,00 
Munição Eley Pistol Xtra, Calibre 22 Ir 300.000 15.750,00 
Munição Eley Super Silhouex, Calibre 22 LR 150.000 6.825,00 
Munição Eley Standard, Calibre 22 LR 500.000 20.125,00 
Munição Eley Pistol Standard, Calibre 22 LR 200.000 8.050,00 
Total   164.100,00 

REJANE PENNA RODRIGUES