Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 8 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Ratifica os Convênios ICMS nºs 45/07 a 52/07, de 18 de abril de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007:

CONVÊNIO ICMS nº 45/07 - Altera o Convênio ICMS nº 32/06 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

CONVÊNIO ICMS nº 46/07 - Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

CONVÊNIO ICMS nº 47/07 - Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

CONVÊNIO ICMS nº 48/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS nº 49/07 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

CONVÊNIO ICMS nº 50/07 - Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.

CONVÊNIO ICMS nº 51/07 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS nº 52/07 - Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON no âmbito do Projeto "Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia" e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, no âmbito do Projeto "Luz em Conta".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA