Ato Declaratório SGT nº 721 de 17/12/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 dez 2009

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
ITAUTEC
ECF - IF
INFOWAY 1E T2
01.01.03
021/09
11.12.2009
ITAUTEC
ECF - IF
KUBUS 1EF
01.01.03
022/09
11.12.2009
ITAUTEC
ECF - IF
QW PRINTER 6000 MT2
01.01.03
023/09
11.12.2009

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. Os equipamentos relacionados no "item 1", já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
ITAUTEC
ECF - IF
INFOWAY 1E T2
01.00.05
075
18.03.2009
ITAUTEC
ECF - IF
KUBUS 1EF
01.00.05
075
18.03.2009
ITAUTEC
ECF - IF
QW PRINTER 6000 MT2
01.00.05
075
18.03.2009

LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.

3. As versões anteriores dos Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca ITAUTEC, descritas no "item 2", deverão ser substituídas pelas novas versões homologadas e autorizadas, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:

imediatamente, quando intimado pelo FISCO na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

até 31.03.2010, caso não ocorra o momento anterior;

4. Este Ato entra em vigor nesta data.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária