Ato Declaratório CONFAZ nº 7 DE 28/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2023

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023 e publicados no DOU no dia 10.03.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de março de 2023:

CONVÊNIO ICMS nº 7/2023 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 8/2023 - Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros;

CONVÊNIO ICMS nº 9/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 57/2016 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA