Ato Declaratório SEFAZ nº 7 DE 29/01/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 fev 2015

Declara a aceitação do Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa ABRIL EDUCAÇÃO S.A.

O Secretário de Estado da Fazenda, em conformidade com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS/AP;

Considerando o teor do Parecer Fiscal nº 020/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.025985/2014;

Declara:

1 - Cláusula primeira. A aceitação dos efeitos do Regime Especial concedido pela Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme Processo UA 51096-1138833/2011, para a empresa ABRIL EDUCAÇÃO S.A., com sede na Av. Otaviano Alves Lima, 4400, andar 7, ala C, Vila Arcadia, São Paulo-SP inscrita no CNPJ nº 02.541.982/0001-54 nas vendas de livros didáticos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para entrega futura e com remessa por ordem do adquirente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

2 - Cláusula segunda. As obrigações tributárias, principal e acessória, deverão ser cumpridas como determina a legislação estadual, sendo que o presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. A anuência ao Regime Especial, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, será cassada ou alterada, mediante prévia comunicação a empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial venha a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições.

4 - Cláusula quarta. A prorrogação da anuência ao Regime Especial fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

Macapá, 29 de janeiro de 2015.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda