Ato Declaratório SNDEL nº 7 de 04/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2007
Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000050/2007-54, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, CNPJ nº 29.980.273/0001-21, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo aos equipamentos para a modalidade Saltos Ornamentais abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR US$ |
1 | Prancha para Saltos Modelo Maxilflex B CheeseBoard | 2 | 6.200,00 |
2 | Durafirm Short Stands | 2 | 5.500,00 |
Total | 11.700,00 |
CLAUDIA REGINA BONALUME