Ato Declaratório SNDEL nº 7 de 04/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2007

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000050/2007-54, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, CNPJ nº 29.980.273/0001-21, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo aos equipamentos para a modalidade Saltos Ornamentais abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR US$ 
Prancha para Saltos Modelo Maxilflex B CheeseBoard 26.200,00 
Durafirm Short Stands 25.500,00 
 Total  11.700,00 

CLAUDIA REGINA BONALUME