Ato Declaratório SEFAZ nº 54 DE 18/11/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 dez 2015

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 022/2014-SEFAZ, que aprova o Regime Especial para a empresa ELINSA - ELETROTÉCNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA - EPP, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.259/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando ainda, o teor do Parecer Fiscal nº 157/2015 - COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0172292015-7

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 22/2014-SEFAZ, até 31 de dezembro de 2017, que concede regime especial relativo ao benefício fiscal à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos para a empresa ELINSA - ELETROTÉCNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA - EPP.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante com as disposições estabelecidas por este Regime Especial;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou idôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. A prorrogação do Regime Especial ora aprovado fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste Ato Declaratório.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Macapá, 18 de novembro de 2016.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda