Ato Declaratório SNDEL nº 5 de 25/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009

Reconhece o direito à isenção de II e IPI à Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000753/2009-44, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, CNPJ nº 61.854.295/0001-58, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade Beisebol e Softbol abaixo relacionados.

REJANE PENNA RODRIGUES

ANEXO I

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR P/DÚZIA VALOR US$ 
01 KENKO STAR C 200 DZ US$ 28,49 5.698,00 
02 KENKO H 150 DZ US$ 33,22 4.983,00 
03 BF-9 200 DZ US$ 37,50 7.500,00 
04 SOFTBALL SC-12 150 DZ US$ 32,12 4.818,00 
 TOTAL   22.999,00